A escravidão moderna é silenciosa!

postado em: Notícias | 0

Será que o Brasil REALMENTE superou a escravidão, ou apenas aprendeu a escondê-la “melhor”?

Negligência e impunidade aprofundam a precarização do trabalho. Esse panorama cria um terreno fértil para o ainda presente trabalho análogo à escravidão, que também é resultado de decisões que fragilizaram os direitos e as relações de trabalho.

A reforma trabalhista e a lei da terceirização contribuem para que este modelo de trabalho exploratório ainda persista no Brasil, porque em muitos casos dificultam a fiscalização e privam milhares de trabalhadores de seus direitos básicos.

São muitos os casos nos últimos anos que podem ser utilizados como exemplo, a maioria deles representados por grandes empresas, que têm como principais alvos os trabalhadores domésticos, da construção civil e do agro. Segundo a organização Walk Free Foundation, em 2014, o Brasil tinha cerca de 150 mil pessoas em condições análogas à escravidão. Já em 2023, o número era estimado em 1 milhão, isso sem contar aqueles trabalhadores que ainda aguardam resgate.

A herança escravocrata no Brasil também é um dos fatores-chave, já que com a abolição da escravatura em 1888, a inserção social de quem vivia nessas condições foi “esquecida”, reproduzindo padrões de vulnerabilidade. Outra forma comum de escravidão contemporânea é a servidão por dívida, em que o empregador retém o deslocamento do trabalhador com a alegação que ele necessita liquidar determinada quantia de dinheiro.

Atualmente, a legislação brasileira classifica o trabalho análogo à escravidão como toda e qualquer atividade forçada ou submetida a jornadas exaustivas, em condições degradantes e com restrição de locomoção do trabalhador. Porém, apesar da obviedade desse crime, a impunidade contribui para sua perpetuação.

Assim, a precarização do trabalho não é mera consequência de crises e decisões políticas e praticada por aqueles que se apoiam nelas para justificar suas ações, mas uma ferramenta cruel utilizada para fragilizar direitos e expor trabalhadores a condições desumanas.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

doze + vinte =